INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS — INYROTA
Versão: 1.0
Data de vigência: 02/07/2026
INYROTA TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 34.702.911/0001-2, com sede em [endereço completo], doravante denominada simplesmente "INYROTA"; e
USUÁRIO, pessoa jurídica que, ao manifestar aceite eletrônico ao presente instrumento, concorda integralmente com os termos e condições deste Contrato, doravante denominado simplesmente "USUÁRIO".
INYROTA e USUÁRIO são referidos, em conjunto, como "PARTES" e, individualmente, como "PARTE".
DAS DEFINIÇÕES E CONCEITOS GERAIS
INYROTA. É uma plataforma digital de intermediação de fretes sob demanda, que conecta clientes (lojistas e empresas) a fretistas autônomos e pequenas transportadoras que já realizam rotas regionais fixas ou entregas locais. O sistema opera por despacho automático — sem cotação comparativa, sem negociação manual de preço.
CLIENTE. Pessoa jurídica com CNPJ ativo que utiliza a plataforma para solicitar serviços de frete, descrevendo o envio, o destino e as condições da carga.
FRETISTA. Pessoa física (autônomo) ou jurídica (pequena transportadora) devidamente habilitada (RNTRC/TAC ativo, CNH com EAR, CNPJ ou MEI), que utiliza a plataforma para receber e executar pedidos de frete compatíveis com as rotas por ela cadastradas.
PLATAFORMA. O aplicativo móvel e a versão web do InyRota, por meio dos quais CLIENTES e FRETISTAS interagem, contratam e executam serviços de frete.
DESPACHO AUTOMÁTICO. Mecanismo pelo qual o sistema identifica o fretista mais adequado para cada pedido de frete, com base nas rotas cadastradas e disponibilidade em tempo real, e notifica o fretista para aceite — sem intervenção manual da INYROTA no processo de seleção.
CÓDIGO DE CONFIRMAÇÃO. Código gerado exclusivamente após a confirmação do pagamento pelo CLIENTE, utilizado para verificar a identidade do remetente no momento da coleta e do destinatário no momento da entrega.
VALOR DA MERCADORIA. Campo de preenchimento obrigatório em todo frete, informado pelo CLIENTE, correspondente ao valor declarado da carga conforme a Nota Fiscal. Utilizado para fins de identificação da carga, cálculo do seguro opcional e registro da operação.
SEGURO DE CARGA. Cobertura opcional oferecida pela plataforma por meio de seguradora parceira, contratada pelo CLIENTE no momento do pedido. A cobertura base de R$25,63 (vinte e cinco reais e sessenta e três centavos) é isenta de taxa; sobre o valor que exceder essa cobertura base incide taxa de 2% (dois por cento).
PONTO DE COLETA PARCEIRO. Estabelecimento comercial com CNPJ ativo credenciado pela INYROTA para receber volumes de CLIENTES antes da coleta pelo FRETISTA.
INYROTA GO. Modalidade de entrega local na mesma cidade, realizada por fretistas cadastrados com veículo do tipo carro ou moto (com até 15 anos de fabricação), com precificação por distância percorrida.
REPASSE. Transferência semanal ao FRETISTA do valor líquido correspondente aos fretes executados no período, equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor bruto de cada frete concluído — ressalvado o modelo InyRota Go, cujo repasse ao fretista é calculado conforme cláusula específica.
CLÁUSULA 1ª — DA ADESÃO
1.1 Este instrumento regula as condições de uso da PLATAFORMA, sendo um contrato entre o USUÁRIO e a INYROTA. A utilização dos serviços oferecidos pela INYROTA indica expressamente que o USUÁRIO concordou com todos os termos e condições contidos neste instrumento e com as disposições legais aplicáveis.
1.2 O USUÁRIO declara que compreende e concorda que o uso dos serviços disponibilizados pela INYROTA implica na aceitação integral deste Contrato.
1.3 Ao aceitar os termos do presente instrumento, o USUÁRIO autoriza expressamente o tratamento de seus dados, a fim de garantir a manutenção e o bom desempenho das funcionalidades da plataforma, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei nº 13.709/2018).
1.4 O USUÁRIO expressamente reconhece e aceita que nada neste Contrato constitui qualquer forma de transferência de propriedade ou autorização de utilização de qualquer propriedade intelectual, tecnologia, know-how, software, marca, patente, procedimento, sistema, código-fonte e/ou ferramenta detidos pela INYROTA.
1.5 Caso o USUÁRIO não concorde com as disposições previstas neste instrumento, não deverá acessar, visualizar, baixar ou utilizar de qualquer forma quaisquer páginas, conteúdos, informações ou serviços disponibilizados pela INYROTA.
CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO
2.1 Este instrumento tem por objeto permitir ao USUÁRIO utilizar a PLATAFORMA para solicitar serviços de frete (se CLIENTE) ou para receber e executar pedidos de frete (se FRETISTA), por meio do sistema de despacho automático da INYROTA.
2.2 A INYROTA atua exclusivamente como intermediadora digital, conectando CLIENTES a FRETISTAS. O contrato de transporte é firmado diretamente entre CLIENTE e FRETISTA — a INYROTA não é parte da relação de transporte, não emite Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e não assume responsabilidade pelo transporte físico da carga.
CLÁUSULA 3ª — DO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA
3.1 O CLIENTE insere os dados do envio na PLATAFORMA: endereços de origem e destino, Nota Fiscal, volumes (com dimensões e peso), Valor da Mercadoria, data e horário desejados, e modo de coleta (coleta livre no endereço do cliente ou ponto de coleta fixo parceiro).
3.2 O sistema calcula automaticamente o preço do frete com base no peso tarifável (o maior entre o peso real e o peso cubado, calculado pela fórmula C×L×A/6000), nas faixas de preço da tabela vigente, e nos adicionais aplicáveis (coleta domiciliar, seguro opcional). O preço é exibido ao CLIENTE antes do despacho — sem surpresa.
3.3 Após confirmação pelo CLIENTE, o sistema despacha automaticamente o pedido para os FRETISTAS com rotas compatíveis (onda 1), e se necessário expande para fretistas na proximidade (onda 2). O CLIENTE não escolhe o FRETISTA — o sistema seleciona conforme critérios de compatibilidade de rota e disponibilidade.
3.4 O pagamento é processado exclusivamente após o aceite do frete por um FRETISTA. O CLIENTE realiza o pagamento via Pix ou cartão de crédito. O Código de Confirmação é gerado e liberado somente após a confirmação do pagamento.
3.5 O FRETISTA realiza a coleta mediante verificação do Código de Confirmação informado pelo CLIENTE, e a entrega mediante registro do CPF de quem recebeu e, se solicitado, de foto do documento de identidade e declaração de recebimento assinada.
CLÁUSULA 4ª — DO CADASTRO
4.1 Para utilizar a PLATAFORMA, o USUÁRIO deverá fornecer os seguintes dados mínimos no cadastro:
Se CLIENTE (Pessoa Jurídica): razão social, CNPJ, nome e CPF do responsável/sócio administrador, telefone/WhatsApp do responsável, endereço da empresa, e-mail e senha.
Se FRETISTA (Autônomo/PF): nome completo, CPF, RG, CNH (número e categoria), endereço, dados bancários (chave Pix, banco, agência e conta), upload de: RNTRC/TAC ativo, CNH com habilitação para atividade remunerada (EAR), e CNPJ ou MEI.
Se FRETISTA (Empresa/PJ): dados acima do responsável, CNPJ da empresa, razão social, tipo de vínculo do responsável com a empresa (CLT ou contratado, com comprovante), dados bancários da empresa.
4.2 O cadastro de FRETISTA está sujeito à aprovação manual pela equipe da INYROTA, que verificará a autenticidade e validade dos documentos enviados. Até a aprovação, o FRETISTA pode acessar apenas as telas de Início e Conta — a tela de Solicitações permanece bloqueada.
4.3 O USUÁRIO declara estar ciente de que é o único responsável pelo seu cadastro, sendo certo que qualquer prejuízo causado pela inserção de informações desatualizadas, inexatas ou inverídicas não poderá ser imputado à INYROTA.
4.4 O acesso à PLATAFORMA é pessoal e intransferível, realizado por e-mail e senha. O USUÁRIO compromete-se a não compartilhar suas credenciais de acesso com terceiros.
4.5 A INYROTA reserva-se o direito de, unilateralmente e sem aviso prévio, recusar, cancelar, suspender ou bloquear cadastros que descumpram este instrumento, apresentem indícios de fraude ou violem a legislação vigente.
4.6 A INYROTA poderá solicitar documentos adicionais ao USUÁRIO a qualquer tempo, para fins de verificação de identidade, conformidade regulatória ou segurança da operação.
CLÁUSULA 5ª — DA NATUREZA DA RELAÇÃO ENTRE AS PARTES
5.1 A INYROTA é uma plataforma intermediadora digital. A relação entre a INYROTA e os FRETISTAS é de natureza estritamente comercial, não configurando vínculo empregatício, societário ou de qualquer outra natureza.
5.2 O FRETISTA é um prestador de serviços autônomo, que opera de forma independente, sem exclusividade, podendo utilizar outras plataformas ou fontes de renda simultaneamente.
5.3 A INYROTA não é transportadora, não emite CT-e e não assume responsabilidade solidária ou subsidiária pelo serviço de transporte executado pelo FRETISTA.
CLÁUSULA 6ª — DAS RESPONSABILIDADES DA INYROTA
6.1 Cabe à INYROTA: a) Disponibilizar a PLATAFORMA em condições de uso, garantindo acesso ao sistema de despacho, rastreamento e gestão de fretes; b) Processar o pagamento do CLIENTE e repassar ao FRETISTA o valor líquido correspondente (85% do valor bruto de cada frete) no prazo semanal estabelecido; c) Manter o sistema de rastreamento em tempo real, com atualização de status conforme os registros realizados pelo FRETISTA na PLATAFORMA; d) Intermediar a comunicação entre CLIENTE e FRETISTA em caso de disputa, oferecendo canal formal de "Relatar problema" para ambos os lados; e) Zelar pela segurança dos dados pessoais e documentos armazenados, conforme a LGPD e a Política de Privacidade da INYROTA; f) Notificar o CLIENTE e o FRETISTA sobre suspensão ou bloqueio de conta, informando o motivo de forma genérica.
6.2 A INYROTA não se responsabiliza por: a) Perda, furto, roubo, avaria ou extravio da carga — responsabilidade exclusiva do FRETISTA e/ou da seguradora parceira, conforme o caso; b) Atrasos na entrega decorrentes de condições de trânsito, climáticas ou operacionais fora do controle da plataforma; c) Informações incorretas inseridas pelo CLIENTE (endereço, dimensões, peso, Valor da Mercadoria), que possam afetar o cálculo do frete ou a execução do serviço; d) Recusa do FRETISTA em coletar a carga em decorrência de divergência entre o peso/volume declarado e o real — hipótese que gera o fluxo de correção de preço descrito na cláusula 10ª.
CLÁUSULA 7ª — DAS RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO (CLIENTE)
7.1 Cabe ao CLIENTE: a) Responsabilizar-se pela legalidade da carga enviada, declarando expressamente que não está enviando itens proibidos (ver cláusula 8ª); b) Emitir a Nota Fiscal referente a cada frete e enviá-la junto com a carga no momento da coleta — obrigação legal do remetente, não da INYROTA; c) Informar corretamente todos os dados do envio: endereço de origem e destino (incluindo número e ponto de referência), dimensões e peso de cada volume, Valor da Mercadoria e dados do destinatário; d) Estar presente no endereço de origem no horário acordado para a coleta, ou garantir que um responsável esteja disponível para entregar a carga e informar o Código de Confirmação ao FRETISTA; e) Realizar o pagamento no prazo de 5 (cinco) minutos após o aceite do frete pelo FRETISTA — findo esse prazo, o aceite é cancelado automaticamente, sem ônus para nenhuma das partes; f) Respeitar a política de cancelamento estabelecida na cláusula 11ª deste instrumento.
CLÁUSULA 8ª — DAS MERCADORIAS PROIBIDAS
8.1 É expressamente proibido o envio de: a) Produtos ilícitos ou de origem criminosa; b) Animais vivos, pessoas, órgãos humanos ou animais e restos mortais; c) Armas de fogo, munições ou artigos controlados pelo Exército ou órgãos de segurança; d) Materiais inflamáveis, combustíveis, explosivos ou radioativos; e) Drogas, entorpecentes e substâncias psicoativas não autorizadas; f) Materiais biológicos, contaminados ou não; g) Produtos químicos perigosos; h) Medicamentos ou vacinas que exijam temperatura controlada; i) Dinheiro em espécie, metais preciosos, pedras preciosas ou títulos ao portador; j) Quaisquer outros materiais cujo transporte seja proibido pela legislação vigente.
8.2 O CLIENTE declara, no momento do pedido, estar ciente das restrições acima e que a carga enviada não se enquadra em nenhuma delas. A declaração falsa sujeita o CLIENTE às penalidades legais cabíveis, além do bloqueio imediato da conta na PLATAFORMA.
CLÁUSULA 9ª — DAS RESPONSABILIDADES DO FRETISTA
9.1 Cabe ao FRETISTA: a) Manter válidos e atualizados todos os documentos exigidos para o cadastro (RNTRC/TAC, CNH com EAR, CNPJ ou MEI, documentos do veículo); b) Operar exclusivamente com veículos com até 15 (quinze) anos de fabricação, em bom estado de conservação e regularizados perante os órgãos competentes; c) Realizar a coleta no endereço e horário acordados, verificando o Código de Confirmação antes de retirar a carga; d) Conferir, no momento da coleta, se os volumes coincidem com o declarado pelo CLIENTE (dimensões e peso). Em caso de divergência relevante, o FRETISTA poderá corrigir os dados na PLATAFORMA, gerando um checkout adicional para aprovação e pagamento pelo CLIENTE — sem cobrança direta pelo FRETISTA; e) Garantir a integridade da carga durante o transporte; f) Realizar a entrega no endereço do destinatário, registrando o CPF de quem recebeu e, quando solicitado pelo CLIENTE, a foto do documento de identidade e a declaração de recebimento assinada; g) Não cancelar fretes já aceitos sem justificativa relevante. O cancelamento injustificado pelo FRETISTA não gera ônus financeiro, mas implica penalidade de prioridade no despacho, com decaimento proporcional ao histórico dos últimos 30 (trinta) fretes.
CLÁUSULA 10ª — DA DIVERGÊNCIA DE PESO E VOLUME NA COLETA
10.1 Se, no momento da coleta, o FRETISTA constatar que os volumes reais divergem do declarado pelo CLIENTE, poderá registrar a divergência na PLATAFORMA, informando as dimensões e o peso reais.
10.2 O sistema recalculará automaticamente o preço com base nos dados corrigidos e gerará um checkout adicional para o CLIENTE, que deverá aprovar e efetuar o pagamento da diferença antes de o FRETISTA seguir com a coleta.
10.3 Se o CLIENTE recusar o pagamento da diferença, o FRETISTA poderá recusar a coleta, configurando cancelamento sem ônus para nenhuma das partes.
10.4 A foto do pacote, obrigatória no momento da coleta, serve como registro de prova em caso de disputa sobre a legitimidade da divergência reportada.
CLÁUSULA 11ª — DO CANCELAMENTO
11.1 O cancelamento é gratuito para o CLIENTE nas seguintes situações: a) Antes do aceite do frete por um FRETISTA; b) Durante os 3 (três) minutos de carência após o aceite do FRETISTA (período de carência pós-aceite).
11.2 Após o período de carência e antes da coleta, incidirá taxa de cancelamento sobre o valor do frete: a) 20% (vinte por cento) se o modo de coleta for "coleta livre" (o FRETISTA se desloca até o endereço do CLIENTE); b) 10% (dez por cento) se o modo de coleta for "ponto fixo" (o FRETISTA coleta em ponto parceiro).
11.3 Após a realização da coleta (frete já em trânsito), o cancelamento implicará: a) Taxa fixa de R$10,00 (dez reais); b) Mais 50% (cinquenta por cento) do valor do frete; c) Obrigação de devolução física da carga ao remetente, com custo a ser negociado entre as partes.
11.4 Cancelamento por falha de pagamento: se o CLIENTE não efetuar o pagamento no prazo de 5 (cinco) minutos após o aceite do FRETISTA, o aceite é cancelado automaticamente, sem ônus para nenhuma das partes. O frete retorna ao sistema de despacho.
11.5 O cancelamento pelo FRETISTA após o aceite não gera taxa financeira ao FRETISTA, mas implica penalidade de prioridade no despacho conforme descrito na cláusula 9ª, alínea "g".
CLÁUSULA 12ª — DO PAGAMENTO E DO REPASSE
12.1 O valor do frete é calculado automaticamente pelo sistema da INYROTA, com base nos dados informados pelo CLIENTE, e exibido antes do despacho. O pagamento é processado exclusivamente após o aceite do frete por um FRETISTA, por meio de Pix ou cartão de crédito.
12.2 A taxa de intermediação da INYROTA é retida no momento do pagamento. O repasse ao FRETISTA ocorre semanalmente e corresponde a: a) Frete regional (rotas entre cidades): 85% (oitenta e cinco por cento) do valor bruto do frete; b) InyRota Go (entrega local na mesma cidade): o FRETISTA recebe integralmente o valor calculado pela fórmula R$7,50 (sete reais e cinquenta centavos) de taxa base até 3 km + R$1,50 (um real e cinquenta centavos) por km adicional; a INYROTA retém R$3,00 (três reais) fixos por entrega Go.
12.3 Fretes que estejam em disputa formal são excluídos do lote semanal de repasse até a resolução da disputa.
12.4 Em caso de extorno determinado pela INYROTA após o repasse já realizado (por disputa resolvida contra o FRETISTA), o valor será deduzido do próximo lote de repasse — não é possível reverter uma transferência Pix já realizada.
12.5 A mensalidade do FRETISTA, quando aplicável (a partir do 2º usuário vinculado ao mesmo CNPJ de empresa), é cobrada separadamente, via Pix ou cartão, e não é descontada do repasse de fretes. A inadimplência da mensalidade bloqueia o acesso à tela de Solicitações — fretes já em andamento não são afetados.
CLÁUSULA 13ª — DO SEGURO DE CARGA
13.1 O seguro de carga é opcional e deve ser contratado pelo CLIENTE no momento do pedido. A cobertura é oferecida por meio de seguradora parceira da INYROTA, não sendo a própria INYROTA a seguradora.
13.2 A taxa do seguro é calculada sobre o Valor da Mercadoria declarado pelo CLIENTE: isento sobre os primeiros R$25,63 (vinte e cinco reais e sessenta e três centavos) de cobertura base; 2% (dois por cento) sobre o valor que exceder a cobertura base.
13.3 Se o CLIENTE optar por não contratar o seguro, deverá aceitar expressamente o termo: "Declaro que optei por não contratar o seguro da carga e estou ciente de que a responsabilidade pelo transporte será tratada conforme o contrato de transporte e a legislação aplicável." Esse aceite é registrado na PLATAFORMA com data e hora.
13.4 Sem seguro contratado, eventuais perdas, avarias ou extravios são de responsabilidade do FRETISTA, conforme a legislação de transporte aplicável. A INYROTA não assume qualquer responsabilidade nessa hipótese.
13.5 Com seguro contratado, a indenização segue as regras e prazos da seguradora parceira. A INYROTA atua apenas como intermediadora na contratação.
CLÁUSULA 14ª — DAS DISPUTAS
14.1 Em caso de problema com o serviço, o CLIENTE e o FRETISTA devem, primeiramente, tentar resolver entre si por meio do canal de contato disponível na PLATAFORMA.
14.2 Se não houver acordo, qualquer das partes pode acionar o canal formal de "Relatar problema" na PLATAFORMA. Após a confirmação da entrega (código de confirmação informado), apenas o canal formal está disponível.
14.3 A equipe da INYROTA analisará a disputa, ouvindo ambos os lados, e emitirá uma decisão no prazo de até 48h (quarenta e oito horas) úteis.
14.4 Fretes em disputa ficam retidos e não entram no lote semanal de repasse até a resolução.
CLÁUSULA 15ª — DOS PONTOS DE COLETA PARCEIROS
15.1 A INYROTA poderá credenciar estabelecimentos comerciais com CNPJ ativo como Pontos de Coleta Parceiros, para receber volumes de CLIENTES antes da coleta pelo FRETISTA.
15.2 A relação entre a INYROTA e o Ponto de Coleta Parceiro é regida por contrato específico. O CLIENTE que optar por entregar sua carga em um Ponto de Coleta Parceiro está ciente de que a responsabilidade pela guarda temporária do volume é do estabelecimento parceiro, não da INYROTA.
15.3 A INYROTA não se responsabiliza por danos, perdas ou extravios ocorridos nas dependências do Ponto de Coleta Parceiro.
CLÁUSULA 16ª — DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE RESCISÃO
16.1 Este Contrato possui prazo indeterminado, com início a partir da adesão eletrônica pelo USUÁRIO, podendo ser resilido por qualquer das partes, a qualquer tempo, sem ônus ou penalidade, mediante exclusão da conta na PLATAFORMA.
16.2 Este Contrato poderá ser rescindido imediatamente, de pleno direito, independente de notificação prévia, nas seguintes hipóteses: a) Envio de mercadoria proibida (cláusula 8ª); b) Uso da PLATAFORMA para fins ilícitos ou fraudulentos; c) Inserção de informações falsas no cadastro ou no pedido de frete; d) Descumprimento reiterado das obrigações previstas neste instrumento; e) Inadimplência do USUÁRIO quanto a valores devidos à INYROTA; f) Prática de atos que coloquem em risco a integridade da PLATAFORMA ou de outros USUÁRIOS.
16.3 Em caso de encerramento da conta, a INYROTA poderá manter os dados e o histórico de operações pelo prazo legal aplicável, para fins de cumprimento de obrigações legais e fiscais.
CLÁUSULA 17ª — DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
17.1 O USUÁRIO declara que leu, entendeu e concorda com a Política de Privacidade da INYROTA, disponível em inyrota.com/avisos-legais/privacidade, que integra este instrumento de forma indissociável.
17.2 A INYROTA coleta e trata os seguintes dados pessoais para viabilizar a prestação do serviço: identificação do USUÁRIO (nome, CPF/CNPJ, RG), dados de contato (telefone, e-mail, WhatsApp), dados do veículo e documentos do FRETISTA, localização durante a execução do frete, e dados financeiros para processamento de pagamento e repasse.
17.3 Os dados dos USUÁRIOS poderão ser compartilhados com terceiros nas seguintes hipóteses: a) Prestadores de serviço necessários à operação da PLATAFORMA (processadores de pagamento, seguradora parceira, provedores de mapa e geolocalização); b) Autoridades públicas, mediante ordem judicial ou requisição legal; c) Operações societárias envolvendo a INYROTA, quando necessário para a continuidade do serviço.
17.4 O USUÁRIO pode, a qualquer momento, solicitar acesso, correção ou exclusão de seus dados pessoais pelo e-mail privacidade@inyrota.com.
17.5 Em caso de solicitação de exclusão de dados, a INYROTA poderá manter os dados estritamente necessários para cumprimento de obrigações legais, fiscais ou contratuais em andamento.
CLÁUSULA 18ª — DA MENSALIDADE DO FRETISTA
18.1 O cadastro na PLATAFORMA é gratuito para fretistas autônomos (PF) e para o primeiro usuário de uma empresa (PJ).
18.2 A partir do 2º (segundo) usuário vinculado ao mesmo CNPJ de empresa, será cobrada mensalidade de R$20,00 (vinte reais) por usuário adicional por mês.
18.3 Durante os primeiros 3 (três) meses de conta ativa, a mensalidade é isenta para todos os perfis (período de carência).
18.4 O FRETISTA que indicar 3 (três) fretistas aprovados pela INYROTA dentro da janela de 3 (três) meses vigente terá a mensalidade anual seguinte isenta. A renovação da isenção requer novas 3 (três) indicações aprovadas nos 3 (três) meses anteriores ao vencimento da isenção. Apenas indicados aprovados pela INYROTA (com documentação conferida) contam para o programa.
CLÁUSULA 19ª — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 A INYROTA nunca solicitará a senha do USUÁRIO em nenhuma comunicação. O USUÁRIO jamais deve fornecer seus dados de acesso a terceiros.
19.2 Este Contrato não pode ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, a terceiros sem o consentimento prévio e por escrito da INYROTA.
19.3 Este Contrato não cria nenhum vínculo empregatício entre as Partes.
19.4 A INYROTA pode promover alterações neste instrumento, mediante publicação da nova versão no site inyrota.com/avisos-legais/contrato. O USUÁRIO se compromete a verificar periodicamente eventuais atualizações. O uso continuado da PLATAFORMA após a publicação de nova versão implica aceitação das alterações.
19.5 Antes de judicializar qualquer questão relativa a este instrumento, as Partes devem buscar resolução administrativa, por meio dos canais de atendimento da INYROTA.
19.6 Este instrumento é regido pela legislação brasileira. Fica eleito o foro da comarca de [cidade sede da INYROTA] para dirimir eventuais controvérsias, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA 20ª — DO REGISTRO DO CONTRATO
20.1 O presente contrato é celebrado exclusivamente por meio eletrônico. O aceite do USUÁRIO é registrado com data, hora e identificação do dispositivo, tendo plena validade jurídica nos termos da legislação vigente.
20.2 O presente contrato encontra-se disponível para consulta em inyrota.com/avisos-legais/contrato e substitui quaisquer versões anteriores.
